A Faculdade de Tecnologia Faesa disponibiliza a comunidade capixaba um complexo
acadêmico (campus universitário) planejado, projetado e executado para atender ao
Ensino Superior, privilegiando sempre as mais atuais orientações de ergonomia, inovação,
tecnologia e bem-estar. Contando com vasta experiência na área educacional, com
mais de 20 (vinte) anos atuando no cenário capixaba, sempre empenhada na busca e
oferta das melhores práticas de construção, contando também com ajuda especializada
no desenvolvimento do campus, definiu alguns critérios e padrão de acabamento que
são seguidos e aplicados em todas (100%) das salas de aula. Quanto a tecnologia,
além dos recursos existentes em sala de aula, o campus todo é coberto por rede Internet
sem fio (wireless).
Localização Campus Vitória
O Campus Universitário da Faculdade de Tecnologia FAESA situa-se numa das principais
avenidas da capital, que serve de ligação, como via principal, entre os principais
municípios da Grande Vitória, sendo favorecida pela facilidade de acesso, tanto
de ônibus, quanto de carro. Localiza-se a Av.Vitória, no. 2084, Monte Belo – Vitória-ES,
CEP 29.053-360.
Padrão de acabamento/construção das salas de aula
Critérios e padrão de acabamento que são seguidos em todas (100%) das salas de aula:
- Dimensão das salas: Todas as salas são amplas, acomodando o alunado de forma confortável
e próxima ao quadro. Privilegia a iluminação natural nas salas;
- Pintura e acabamento: Todas as salas possuem dois tons de verde (erva-doce e menta)
em disposições diferentes. O acabamento é o mais fino possível;
- Teto/Tratamento acústico: Os tetos são em forro mineral em estrutura metálica. Possui
função acústica (evita reverberação) e térmica;
- Portas: As portas possuem mais de 1m de largura e visor;
- Iluminação: Iluminação com calhas fluorescentes distribuídas pela sala e spot especial
anti-reflexivo próximo ao quadro;
- Ventilação: Todas as salas contam com amplas janelas;
Recursos e Equipamentos das salas de aula
Os recursos e equipamento constantes como padrão existem em todas (100%) das salas
de aula. Atualmente, até as pautas (chamadas) são on-line.
- Climatização;
- Data-show;
- Computador conectado a Internet;
- Carteiras estofadas (ergonomicamente testadas);
- Quadro branco Côncavo, para pincel com marcador;
- Sonorização;
- Microfone;
- Película de proteção solar;
- Quadro de avisos;
Edificações
O Campus da Faculdade de Tecnologia FAESA conta com generosa área construída, formado
por (ANEXO I):
- Bloco I: Edifício Principal de quatro pavimentos e um mesanino;
- Bloco II: Construção baixa;
- Bloco III: Construção baixa;
- Bloco IV: Construção de dois pavimentos;
- e Estacionamento.
Bloco I - Edifício principal
Situado de frente para uma das principais avenidas da capital, a edificação é dividida
em 4 pavimentos e 1 mesanino. O acesso aos andares superiores do edifício é feito
por meio de 2 (duas) escadas (uma em cada e extremidade do edifício) e por um elevador.
• No 1º pavimento (térreo) encontram-se os principais setores de atendimento a alunos
e candidatos: a Recepção/Protocolo da Faculdade; a Secretaria; o setor de Diplomas;
a Secretaria de EAD, Estágio, Extensão e Pesquisa; a Tesouraria de aluno; o setor
de atendimento ao aluno (cobrança); e a Biblioteca. Além do setor de Comunicação
e hall de acesso ao elevador.
TÉRREO – 1º PAVIMENTO
Descrição Área
Recepção (Hall de entrada) 163.81m2
Área de Circulação 28.17m2
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Tesouraria 10.00 m2
Secretaria 38.60 m2
Secretaria Estágio, EAD, Extensão e Pesquisa 10.00 m2
Diploma 6.00 m2
Sala de Atendimento ao alunado 6.00 m2
Recepcionista / Protocolo 12 m2
Caixas 6.00 m2
Biblioteca 172,5 m2
• No mezanino encontram-se o auditório e a sala de atendimento pedagógico-acadêmico
(Coordenação de Turno, Coordenação de Curso e Direção) e uma sala de reuniões (com
banheiro).
MESANINO
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Auditório 110.81 m2
Sala Coordenador de Curso / Diretor 19.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Foyer 15.80 m2
Área de Circulação 12.00 m2
Sala de Reuniões e banheiro 22.00 m2
• No 2º pavimento (1º andar) encontram-se a sala dos professores (sala 1), mais
3 (três) salas de aula (sala 2,3 e 4) e mais três banheiros (sendo um masculino,
outro feminino e outro para cadeirante).
2º PAVIMENTO – 1º. ANDAR
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Sanitário Deficiente Físico 6.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Corredor 37.40 m2
Sala de Professores 49.63 m2
Sala 1 58.87 m2
Sala 2 59.97 m2
Sala 3 59.97 m2
• O 3º pavimento (2º andar) e o 4º pavimento (3º andar) são iguais. Encontram-se
nos pavimentos 4 salas de aula por andar (sendo: no 3º pav. salas 5,6,7 e 8; e no
4º pav. Salas 9, 10, 11 e 12), mais 3 banheiros (sendo um masculino, outro feminino
e outro para cadeirante).
3º e 4º PAVIMENTOS – 2º e 3º ANDARES
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Sanitário Deficiente Físico 6.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Corredor 37.40 m2
Sala 4 (3º pav.) e 8 (4º pav.) 49.63 m2
Sala 5 (3º pav.) e 9 (4º pav.) 58.87 m2
Sala 6 (3º pav.) e 10 (4º pav.) 59.97 m2
Sala 7 (3º pav.) e 11 (4º pav.) 59.97 m2
Bloco II – expansão I (Reprografia e Salas de aula A, B, C e D)
O bloco II originou-se de um projeto de expansão realizado em 2005, com o objetivo
de atender a necessidade do crescente alunado, transformava um antigo estacionamento
coberto numa reprografia e em mais 4 (quatro) salas de aula.
BLOCO II – REPROGRAFIA E SALAS A, B, C e D
Descrição Área
Sala de Reprografia 18.00 m2
Sala A 52.16 m2
Sala B 57.75 m2
Sala C 57.52 m2
Sala D 56.77 m2
Bloco III – expansão II (Área de Vivência e Salas de aula E, F, G e H)
O bloco III originou-se de um projeto de expansão realizado em 2006, com o objetivo
de atender a necessidade do crescente alunado, transformou-se um antigo estacionamento
coberto numa área de vivência com lanchonete e mais 4 (quatro) salas de aula.
BLOCO III – ÁREA VIVÊNCIA E SALAS E,F, G e H
Descrição Área
Área de Convivência/Alimentação 307.30 m2
Sala E 56.97 m2
Sala F 67.65 m2
Sala G 70.06 m2
Sala H 63.24 m2
Sanitário Masculino 61.06 m2
Sanitário Feminino 18.38 m2
BLOCO III . B
Descrição Área
Sanitário Feminino 13.20 m2
Sanitário Masculino 32.81 m2
Sanitário Deficiente Físico 4.50 m2
Depósito Cantina 27.55 m2
Depósito Produtos Limpeza 22.35 m2
Bloco IV (Coordenação de Pós-Graduação, Laboratórios e Salas de aula (1 a 7)
O bloco IV originou-se de um projeto de expansão realizado em 2008, ampliando em
mais uma edificação com 2 (dois) andares. Com o objetivo de atender a necessidade
do crescente alunado, transformou-se uma antiga de 1 (um) andar, num edifício escolar
de 2 (dois) andares, com altíssimo padrão de qualidade nos acabamentos, e em mais
uma coordenação e laboratório de informática, deixando reservado a área para o Laboratório
de Química que será utilizado em 2009.
BLOCO III . C
Descrição Área
Contabilidade/ RH 49.70 m2
Central de Informática 27.94 m2
Infra-estrutura a Portadores de Necessidades Especiais
A infra-estrutura para portadores de necessidades especiais, oferecida pela Faculdade
de Tecnologia FAESA, atende aos pressupostos da portaria ministerial 1679/99, e
compreendem reservas de vagas no estacionamento, banheiros adaptados e ambientados.
Além disso possui orelhão, espaço reservado no auditório e terminal de consulta
da biblioteca adaptado ao cadeirante.
Biblioteca
A Biblioteca sofreu ampliação e remodelação, sendo apresentada aos alunos no início
de 2008. Recebeu salas de estudo em grupo, inúmeros espaços para estudo individual/navegação
Internet. Hemeroteca inovadora e terminal de consulta.
Laboratórios
A Faculdade conta com 3 (três) laboratórios: Informática, Digitação e Multidisciplinar
(Química e Física). O laboratório de Informática (atualização constante) está preparado
para ofertar acesso a Internet de alta velocidade, além de acesso ao Skype. As Licenças
dos software é realizada através de contratação direta com a Microsoft (Programa
Microsoft Campus and School subscription enrollment 8493535).
Localização Campus Guarapari
Está localizado em uma área de 8.600m² , a av. Governador Jones dos Santos Neves,3240
bairro Muquiçaba – Guarapari-ES, CEP 29.215 - 002 que interliga o centro de Guarapari
com a rodovia BR 101. O corpo discente é formado por alunos dos municípios de Guarapari,
Anchieta, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.
Padrão de acabamento/construção das salas de aula
Critérios e padrão de acabamento que são seguidos em todas (100%) das salas de aula:
- Dimensão das salas: Todas as salas são amplas, acomodando o alunado de forma confortável
e próxima ao quadro. Privilegia a iluminação natural nas salas;
- Pintura e acabamento: Todas as salas possuem dois tons de verde (erva-doce e menta)
em disposições diferentes. O acabamento é o mais fino possível;
- Teto/Tratamento acústico: Os tetos são em forro mineral em estrutura metálica. Possui
função acústica (evita reverberação) e térmica;
- Portas: As portas possuem mais de 1m de largura e visor;
- Iluminação: Iluminação com calhas fluorescentes distribuídas pela sala e spot especial
anti-reflexivo próximo ao quadro;
Recursos e Equipamentos das salas de aula
Os recursos e equipamento constantes como padrão existem em todas (100%) das salas
de aula. Atualmente, até as pautas (chamadas) são on-line.
- Climatização;
- Data-show;
- Computador conectado a Internet;
- Carteiras estofadas (ergonomicamente testadas);
- Quadro branco Côncavo, para pincel com marcador;
- Sonorização;
- Quadro de avisos;
Edificações O Campus da Faculdade de Tecnologia FAESA de Guarapari tem as seguintes
estruturas físicas:
Anexo I
Área de Acesso – 1º Piso
- Biblioteca 209,17m²
- Laboratório de informática 100m²
- Área de convivência/ Praça de Alimentação com 898,82m² com Internet sem fio (wireless)
- Central de estágio 10,69m²
- Central de cópias. 13,07m²
- Direção 12m²
- Secretaria 20m²
- Sala de professores 32,96m²
- Sala de coordenação 16,80m²
- Sanitário masculino utilizado exclusivamente por funcionários 13,30m²
- Sanitário feminino utilizado exclusivamente por funcionários 13,30m²
- Hall de acesso as salas de aula 25m²
Anexo II
Estacionamentos
- De veículos - 5356,12m² em piso asfalto.
- De motocicletas - 300m² coberta
- De bicicletas – 70m² coberta
Anexo III
Piso Auxiliar
Salas de Aula
- Área de circulação 88,23m²
- Sala 01 78,40m²
- Sala 0 2 78,20m²
- Sala 03 77,93m²
- Sala 04 56,31m²
- Sala 05 56,33m²
- Sala 06 56,37m²
- Sala 07 55,32m²
- Sala 08 55,38m²
- Sala 09 55,04m²
- Sala 10 77,93m²
- Sala 11 78,20m²
- Sala 12 65,33m²
- Hall de acesso aos sanitários e auditório 24,50m²
- Sanitário masculino 37,97m²
- Sanitário feminino 29,15m²
- Auditório 188,53m²
- Área de expansão salas de aula 420m²
- Acessos planos laterais ao piso auxiliar 76,13m²
- Estacionamento para cadeirantes 05 vagas
Anexo IV
Área de Serviços
- Depósito produtos de limpeza 40m²
- Almoxarifado 40m²
- Oficina de manutenção e reparos 80m²
- Banheiro masculino de funcionários 20m²
- Banheiro feminino de funcionárias 20m²
- Cozinha de funcionários 16m²
- Refeitório de funcionários 36m²
- Área de expansão 240m²
PORTARIA Nº 001/2011
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA, substituindo a Portaria 05/2007 e dá outras providências.
Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A concessão de Incentivos Financeiros, na forma de descontos nas parcelas, dar-se-ão, tão somente, por meio de atendimento a esta portaria.
Art. 2º. Existem apenas 3 (três) tipos de Incentivos Financeiros na Faculdade de Tecnologia FAESA:
- I – Convênio Empresa: Funcionários de empresas Conveniadas com a Faculdade de Tecnologia FAESA;
- II – Segundo curso na FAESA: Aluno graduado na FAESA (apenas curso superior);
- III – Familiar: Aluno com familiar com parentesco de primeiro grau regularmente matriculado na FAESA.
Parágrafo único – Cada tipo de Incentivo Financeiro será regulamentado por Portaria Específica.
Art. 3º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 4º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.
Art. 5º. O desconto não é cumulativo.
Parágrafo único – Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.
Art. 6º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o desconto será retroativo.
Art. 7º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.
Art. 8º. Esta Portaria substitui a Portaria 05/2007.
Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.
PORTARIA Nº 002/2011
Regulamenta Normas para Concessão de Convênios com Empresas resultando em Incentivos Financeiros para seus funcionários que são alunos na Faculdade de Tecnologia FAESA, substitui a Portaria 007/2007 e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Convênio Empresa”.
Art. 2º. Realizar convênios com empresas, que objetivam aperfeiçoar seu quadro de funcionários e dirigentes, favorecendo-os com Incentivos Financeiros.
Parágrafo único – Os incentivos financeiros não são extensivos aos familiares dos funcionários da empresa conveniada, não se aplicando aos demais parentes (ascendente e colaterais) de qualquer grau.
Art. 3º. A celebração do convênio se dá através da formalização do correto preenchimento do convênio e da apresentação de documentos solicitados, conforme modelo definido pela Faculdade de Tecnologia Faesa.
Art. 4º. O incentivo financeiro não pode ultrapassar o valor de 10% (dez por cento) da parcela integral do curso, mesmo que o aluno tenha Plano de Estudos.
- Parágrafo primeiro - No caso de Plano de Estudos que resulte em maior valor da parcela, o Incentivo Financeiro de 10% (dez por cento) será calculado sobre o valor normal do curso (o base de quem não tem Plano de Estudos).
- Parágrafo segundo - No caso de Plano de Estudos que resulte em menor valor da parcela, o Incentivo Financeiro de 10% (dez por cento) será calculado sobre o valor da parcela menor.
Art. 5º. O incentivo financeiro previsto nesta Portaria só será concedido se a empresa possuir o número mínimo de 5 (cinco) alunos devidamente matriculados na Faculdade de Tecnologia FAESA.
Art. 6º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 7º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.
Art. 8º. O desconto não é cumulativo.
Parágrafo único – Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.
Art. 9º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o desconto será retroativo.
Art. 10. Semestralmente o funcionário beneficiado deverá renovar a solicitação de incentivo financeiro, comprovando o vinculo empregatício com a empresa conveniada.
Art. 11. Esta Portaria substitui a Portaria 007/2007.
Art. 12. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.
PORTARIA Nº 003/2011
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA já graduados na FAESA, substitui a Portaria 009/2007 e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Segundo Curso Superior na FAESA”.
Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) aos cursistas regulares da Faculdade de Tecnologia FAESA que já se graduou em algum curso superior na FAESA.
Parágrafo único – Para esta Portaria é considerado curso superior os diplomados como tecnólogo, bacharel ou licenciado.
Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado se limita a 12% (doze por cento) do valor integral da parcela.
Art. 4º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 5º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.
Art. 6º. O desconto não é cumulativo.
Parágrafo único – Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.
Art. 7º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o desconto será retroativo.
Art. 8º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.
Art. 9º. Esta Portaria substitui a Portaria 09/2007.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.
PORTARIA Nº 004/2011
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro ao cursista regular em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar, com parentesco de primeiro grau, regularmente matriculado na FAESA, substituindo a Portaria 008/2007 e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Familiar”.
Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) ao cursista regular da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar com parentesco de primeiro grau regularmente matriculado na FAESA.
Parágrafo único – Para esta Portaria é considerado familiar com parentesco de primeiro grau: pai, mãe, filhos, irmãos e cônjuge.
Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado na Faculdade de Tecnologia Faesa/CET-FAESA se limita a 10% (dez por cento) do valor integral da parcela.
Parágrafo único – Ao familiar cursista em outra Faesa será aplicado o percentual/desconto de acordo com a política da outra unidade.
Art. 4º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 5º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.
Art. 6º. O desconto não é cumulativo.
Parágrafo único – Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.
Art. 7º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o desconto será retroativo.
Art. 8º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.
Art. 9º. Esta Portaria substitui a Portaria 08/2007.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.
PORTARIA Nº 001/2010
Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia
FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova
escrita), aos alunos que faltaram a uma das duas primeiras verificações de aprendizagem
realizadas durante o semestre letivo.
Parágrafo único: A prova substitutiva é optativa ao aluno.
Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das duas primeiras provas nas disciplinas,
que ocorrem durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito,
poderá solicitar prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova
final, sendo que só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina
e o conteúdo versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo relativo
às duas primeiras provas.
Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado
pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade
de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da realização da prova perdida.
Da Requisição de Prova Substitutiva
Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem
semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com
antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.
§1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas),
conforme Art. 1°, poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme
modelo anexo a esta portaria;
§2º. A prova substitutiva deve ser aplicada em data e horário definidos pela Faculdade
de Tecnologia Faesa;
§3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará
o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará
correções aos professores responsáveis;
§4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado nas duas primeiras
provas do semestre;
§5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de
R$100,00 (cem reais) por prova.
Da Preparação da Prova Substitutiva
Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo
ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.
Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva,
para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos
que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que
realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador Acadêmico, após
a sua aplicação.
Da Aplicação da Prova Substitutiva
Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.
Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros,
não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.
Vitória-ES, 01 de fevereiro de 2010
SOLICITAÇÃO DE PROVA SUBSTITUTIVA SEMESTRAL
P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________
A(o) Coordenador do CST ___________________________________________ ,
Sr(a) Professor(a) ___________________________________________________
Eu,______________________________________________________________________________
aluno(a) do Curso de sua coordenadoria com matrícula nº __________________,
e turma _________________ venho solicitar Prova Substitutiva da Disciplina _______________________________________
,
pelo(s) motivo(s) que abaixo menciono:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
___________________________________________
Nestes Termos,
( ) Vitória ( ) Guarapari, ____ de ________________________ de _________
e-mail para contato: _________________@______________________________
Declaro que concordo e estou ciente que caso falte à prova substitutiva terei nota
zero em meus registros, não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a
restituição do valor pago (art.8° da Portaria 001/2009).
Assinatura do(a) Aluno(a): ____________________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________
Procure resposta deste pedido junto à Secretaria de Assuntos Acadêmicos no prazo
de 48 horas. Mantenha-se informado dos prazos estabelecidos pelo CET-FAESA através
do Calendário Escolar.
Este canhoto representa o comprovante de entrada de seu pedido. Na hipótese de surgir
qualquer dificuldade no atendimento de sua solicitação, manteremos contato através
do e-mail indicado.
PORTARIA Nº 001/2009
Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia
FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova
escrita), aos alunos que faltaram a qualquer verificação de aprendizagem realizada
durante o semestre letivo, excluindo-se as provas finais. Parágrafo único: A prova
substitutiva é optativa ao aluno.
Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das provas nas disciplinas que ocorrem
durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito, poderá solicitar
prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova final, sendo que
só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina e o conteúdo
versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo.
Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado
pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade
de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da realização da prova perdida.
Da Requisição de Prova Substitutiva
Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem
semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com
antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.
- §1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas)
poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme modelo anexo a esta
portaria;
- §2º. A prova substitutiva deve ser aplicada na data e horário definidos pela Faculdade
de Tecnologia Faesa;
- §3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará
o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará
correções aos professores responsáveis;
- §4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado;
- §5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de
R$100,00 (cem reais) por prova. Da Preparação da Prova Substitutiva
Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo
ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.
Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva,
para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos
que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que
realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador do CST, após
a sua aplicação. Da Aplicação da Prova Substitutiva
Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.
Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros,
não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.
Vitória-ES, 22 de julho de 2009
PORTARIA Nº 002/2009
Regulamenta os Projetos das Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia
da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído na Faculdade de Tecnologia FAESA (CET-FAESA) o projeto
das ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Art. 2º - Este Projeto tem por finalidade orientar, organizar, ampliar e implementar
as atividades acadêmicas, a coordenação dos cursos de graduação e as atividades
docentes no desenvolvimento do trabalho acadêmico semi-presencial, desenvolvido
fora do horário letivo, considerado como integrante e complementar à Carga Horária
das disciplinas nos cursos, garantindo o integral cumprimento da Carga Horária Letiva,
sem sobrecarregar o corpo discente.
Art. 3º - As Atividades Complementares serão selecionadas, direcionadas e definidas
pelos Colegiados dos Cursos de Graduação da Faculdade, presididos pelos Coordenadores
de cada Curso, assim como o seu desenvolvimento, duração, metodologia e carga horária
destinada para o seu desenvolvimento.
Art. 4º - Antes do início de cada semestre letivo o Colegiado definirá as atividades
que serão trabalhadas, sempre considerando a Carga Horária mínima para o desenvolvimento
da disciplina, bem como o não acúmulo de atividades para o mesmo período e a disponibilidade
de recursos oferecidos pela instituição, que devem ser registradas no formulário
Quadro de Atividades Complementares.
Art. 5º - As atividades contempladas no Quadro de Atividades Complementares, a critério
dos professores, poderão contemplar mais de uma disciplina.
Art. 6º - É obrigatório o preenchimento da descrição de cada atividade no formulário
de Atividades Complementares, conforme ANEXO I.
Art. 7º - A correspondência da Carga Horária destinada à execução de cada atividade
desenvolvida pelo aluno está definida no Quadro das Atividades Complementares, conforme
ANEXO II.
Art. 8º - Os casos omissos serão definidos pela Direção Acadêmica da Faculdade,
em consonâncias com as Coordenações dos cursos.
Vitória-ES, 23 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 017/2007
Regulamenta Normas para Negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos e
ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir normas de negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos
e ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA.
Art. 2º. Em nenhuma hipótese será aceita a renovação de matrícula ou nova matrícula
do aluno, ou ex-aluno, com débitos ou parcelas em atraso na Instituição. Parágrafo
único – Exceto no caso em que o débito (parcela em atraso) já tenha sido negociado,
aguardando somente a compensação do pagamento.
Art. 3º. A primeira condição para se realizar negociação de débitos (parcelas em
atraso) é a de não existir cheque devolvido do aluno (ou cheque de outra pessoa
para pagamento de sua parcela) na Instituição. Parágrafo único – O pagamento do
cheque devolvido só poderá ser realizado através de dinheiro.
Art. 4º. Para os alunos que ainda faltam mais de um semestre letivo para a conclusão
do curso a regra de negociação de débitos (parcelas em atraso) se dará pelo pagamento
do valor atualizado do débito através de: I – Pagamento à vista de no mínimo 50%
do débito atualizado, através de dinheiro ou cheque à vista; II – Pagamento do restante
do débito em no máximo mais duas parcelas iguais, com vencimento em 30 e 60 dias.
Art. 5º. Para os alunos concluintes (faltando apenas ou menos de um semestre letivo
para concluir o curso) o pagamento se fará somente através da quitação da integralidade
do débito atualizado em dinheiro ou cheque à vista.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 21 de junho de 2007
PORTARIA Nº 021/2011
Regulamenta a inclusão da Disciplina Optativa de Libras (DOL) nos Planos Pedagógicos de Curso (PPC) dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
De conformidade com o Decreto 5.626 de 2005
Portaria MEC nº 555,de 5 de junho de 2007,
Portaria MEC nº 948, de 09 de outubro de 2007.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada, nos termos da presente portaria, a Disciplina Optativa de Libras (DOL) a ser incluída em todo o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) produzido e a ser redigido no âmbito da Faculdade de Tecnologia FAESA.
Parágrafo único: Para todos os efeitos desta portaria Libras constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, na qual há uma forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.
Art. 2º. São objetivos da inclusão da DOL promove a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva e linguística nos Cursos Superiores em Tecnologia da Faculdade de Tecnologia FAESA, orientando os Projetos Pedagógicos de Curso para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
I - Transversalidade da educação especial na educação superior;
II - Atendimento educacional especializado;
III - Continuidade da escolarização no nível superior de ensino;
IV - Atendimento educacional especializado;
V - Participação da família e da comunidade;
VI - Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e
VII - Implementação das políticas públicas.
Art. 3º. A DOL desenvolverá o ensino acadêmico na Língua Portuguesa e na Língua Brasileira de Sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA.
Art. 4º. O atendimento educacional especializado para esses alunos será ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais.
Art. 5º. O atendimento educacional especializado será realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais.
Parágrafo único: Cabe a Faculdade de Tecnologia FAESA organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia-intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
Art. 6º. A Faculdade de Tecnologia FAESA oferecerá anualmente a Disciplina Optativa de Libras – DOL reservando-se no direito de postergar a abertura da classe caso não atinja o número mínimo de 50 alunos.
Art. 7º. A ementa da DOL passa a ser: Introdução: aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez. A Língua de Sinais Brasileira - Libras: noções básicas de fonologia, de morfologia e de sintaxe. Estudos do léxico da Libras. Noções de variação. Praticar Libras.
Art. 8º. A presente portaria define o conteúdo programático da DOL da seguinte forma:
I – Capítulo 1: A Língua de Sinais Brasileira e a constituição linguística do sujeito Surdo
a) Breve introdução aos aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez;
b) Introdução a Libras: alfabeto manual ou datilológico;
c) Nomeação de pessoas e de lugares em Libras;
d) Noções gerais da gramática de Libras;
e) Prática introdutórias de Libras: alfabeto manual ou datilológico.
II – Capítulo 2: Noções básicas de fonologia e morfologia da Libras
a) Parâmetros primários da Libras;
b) Parâmetros secundários da Libras;
c) Componentes não-manuais;
d) Aspectos morfológicos da Libras: gênero, número e quantificação, grau, pessoa, tempo e aspecto;
e) Prática introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples.
III – Capítulo 3: Noções básicas de morfossintaxe
a) A sintaxe e incorporação de funções gramaticais;
b) O aspecto sintático: a estrutura gramatical do léxico em Libras;
c) Verbos direcionais ou flexionados;
d) A negação em Libras;
e) Prática introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples.
IV – Capítulo 4: Noções básicas de variação
a) Características da língua, seu uso e variações regionais;
b) A norma, o erro e o conceito de variação;
c) Tipos de variação linguística em Libras;
d) Prática introdutórias de Libras: registro videográfico de sinais.
Vitória-ES, 29 de novembro de 2011
José Alexandre Nunes Theodoro
Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA