A Faculdade de Tecnologia Faesa disponibiliza a comunidade capixaba um complexo
acadêmico (campus universitário) planejado, projetado e executado para atender ao
Ensino Superior, privilegiando sempre as mais atuais orientações de ergonomia, inovação,
tecnologia e bem-estar. Contando com vasta experiência na área educacional, com
mais de 20 (vinte) anos atuando no cenário capixaba, sempre empenhada na busca e
oferta das melhores práticas de construção, contando também com ajuda especializada
no desenvolvimento do campus, definiu alguns critérios e padrão de acabamento que
são seguidos e aplicados em todas (100%) das salas de aula. Quanto a tecnologia,
além dos recursos existentes em sala de aula, o campus todo é coberto por rede Internet
sem fio (wireless).
Localização Campus Vitória
O Campus Universitário da Faculdade de Tecnologia FAESA situa-se numa das principais
avenidas da capital, que serve de ligação, como via principal, entre os principais
municípios da Grande Vitória, sendo favorecida pela facilidade de acesso, tanto
de ônibus, quanto de carro. Localiza-se a Av.Vitória, no. 2084, Monte Belo – Vitória-ES,
CEP 29.053-360.
Padrão de acabamento/construção das salas de aula
Critérios e padrão de acabamento que são seguidos em todas (100%) das salas de aula:
- Dimensão das salas: Todas as salas são amplas, acomodando o alunado de forma confortável
e próxima ao quadro. Privilegia a iluminação natural nas salas;
- Pintura e acabamento: Todas as salas possuem dois tons de verde (erva-doce e menta)
em disposições diferentes. O acabamento é o mais fino possível;
- Teto/Tratamento acústico: Os tetos são em forro mineral em estrutura metálica. Possui
função acústica (evita reverberação) e térmica;
- Portas: As portas possuem mais de 1m de largura e visor;
- Iluminação: Iluminação com calhas fluorescentes distribuídas pela sala e spot especial
anti-reflexivo próximo ao quadro;
- Ventilação: Todas as salas contam com amplas janelas;
Recursos e Equipamentos das salas de aula
Os recursos e equipamento constantes como padrão existem em todas (100%) das salas
de aula. Atualmente, até as pautas (chamadas) são on-line.
- Climatização;
- Data-show;
- Computador conectado a Internet;
- Carteiras estofadas (ergonomicamente testadas);
- Quadro branco Côncavo, para pincel com marcador;
- Sonorização;
- Microfone;
- Película de proteção solar;
- Quadro de avisos;
Edificações
O Campus da Faculdade de Tecnologia FAESA conta com generosa área construída, formado
por (ANEXO I):
- Bloco I: Edifício Principal de quatro pavimentos e um mesanino;
- Bloco II: Construção baixa;
- Bloco III: Construção baixa;
- Bloco IV: Construção de dois pavimentos;
- e Estacionamento.
Bloco I - Edifício principal
Situado de frente para uma das principais avenidas da capital, a edificação é dividida
em 4 pavimentos e 1 mesanino. O acesso aos andares superiores do edifício é feito
por meio de 2 (duas) escadas (uma em cada e extremidade do edifício) e por um elevador.
• No 1º pavimento (térreo) encontram-se os principais setores de atendimento a alunos
e candidatos: a Recepção/Protocolo da Faculdade; a Secretaria; o setor de Diplomas;
a Secretaria de EAD, Estágio, Extensão e Pesquisa; a Tesouraria de aluno; o setor
de atendimento ao aluno (cobrança); e a Biblioteca. Além do setor de Comunicação
e hall de acesso ao elevador.
TÉRREO – 1º PAVIMENTO
Descrição Área
Recepção (Hall de entrada) 163.81m2
Área de Circulação 28.17m2
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Tesouraria 10.00 m2
Secretaria 38.60 m2
Secretaria Estágio, EAD, Extensão e Pesquisa 10.00 m2
Diploma 6.00 m2
Sala de Atendimento ao alunado 6.00 m2
Recepcionista / Protocolo 12 m2
Caixas 6.00 m2
Biblioteca 172,5 m2
• No mezanino encontram-se o auditório e a sala de atendimento pedagógico-acadêmico
(Coordenação de Turno, Coordenação de Curso e Direção) e uma sala de reuniões (com
banheiro).
MESANINO
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Auditório 110.81 m2
Sala Coordenador de Curso / Diretor 19.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Foyer 15.80 m2
Área de Circulação 12.00 m2
Sala de Reuniões e banheiro 22.00 m2
• No 2º pavimento (1º andar) encontram-se a sala dos professores (sala 1), mais
3 (três) salas de aula (sala 2,3 e 4) e mais três banheiros (sendo um masculino,
outro feminino e outro para cadeirante).
2º PAVIMENTO – 1º. ANDAR
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Sanitário Deficiente Físico 6.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Corredor 37.40 m2
Sala de Professores 49.63 m2
Sala 1 58.87 m2
Sala 2 59.97 m2
Sala 3 59.97 m2
• O 3º pavimento (2º andar) e o 4º pavimento (3º andar) são iguais. Encontram-se
nos pavimentos 4 salas de aula por andar (sendo: no 3º pav. salas 5,6,7 e 8; e no
4º pav. Salas 9, 10, 11 e 12), mais 3 banheiros (sendo um masculino, outro feminino
e outro para cadeirante).
3º e 4º PAVIMENTOS – 2º e 3º ANDARES
Descrição Área
Hall Acesso Elevador 8.00 m2
Sanitário Deficiente Físico 6.00 m2
Área de Circulação 18.78 m2
Corredor 37.40 m2
Sala 4 (3º pav.) e 8 (4º pav.) 49.63 m2
Sala 5 (3º pav.) e 9 (4º pav.) 58.87 m2
Sala 6 (3º pav.) e 10 (4º pav.) 59.97 m2
Sala 7 (3º pav.) e 11 (4º pav.) 59.97 m2
Bloco II – expansão I (Reprografia e Salas de aula A, B, C e D)
O bloco II originou-se de um projeto de expansão realizado em 2005, com o objetivo
de atender a necessidade do crescente alunado, transformava um antigo estacionamento
coberto numa reprografia e em mais 4 (quatro) salas de aula.
BLOCO II – REPROGRAFIA E SALAS A, B, C e D
Descrição Área
Sala de Reprografia 18.00 m2
Sala A 52.16 m2
Sala B 57.75 m2
Sala C 57.52 m2
Sala D 56.77 m2
Bloco III – expansão II (Área de Vivência e Salas de aula E, F, G e H)
O bloco III originou-se de um projeto de expansão realizado em 2006, com o objetivo
de atender a necessidade do crescente alunado, transformou-se um antigo estacionamento
coberto numa área de vivência com lanchonete e mais 4 (quatro) salas de aula.
BLOCO III – ÁREA VIVÊNCIA E SALAS E,F, G e H
Descrição Área
Área de Convivência/Alimentação 307.30 m2
Sala E 56.97 m2
Sala F 67.65 m2
Sala G 70.06 m2
Sala H 63.24 m2
Sanitário Masculino 61.06 m2
Sanitário Feminino 18.38 m2
BLOCO III . B
Descrição Área
Sanitário Feminino 13.20 m2
Sanitário Masculino 32.81 m2
Sanitário Deficiente Físico 4.50 m2
Depósito Cantina 27.55 m2
Depósito Produtos Limpeza 22.35 m2
Bloco IV (Coordenação de Pós-Graduação, Laboratórios e Salas de aula (1 a 7)
O bloco IV originou-se de um projeto de expansão realizado em 2008, ampliando em
mais uma edificação com 2 (dois) andares. Com o objetivo de atender a necessidade
do crescente alunado, transformou-se uma antiga de 1 (um) andar, num edifício escolar
de 2 (dois) andares, com altíssimo padrão de qualidade nos acabamentos, e em mais
uma coordenação e laboratório de informática, deixando reservado a área para o Laboratório
de Química que será utilizado em 2009.
BLOCO III . C
Descrição Área
Contabilidade/ RH 49.70 m2
Central de Informática 27.94 m2
Infra-estrutura a Portadores de Necessidades Especiais
A infra-estrutura para portadores de necessidades especiais, oferecida pela Faculdade
de Tecnologia FAESA, atende aos pressupostos da portaria ministerial 1679/99, e
compreendem reservas de vagas no estacionamento, banheiros adaptados e ambientados.
Além disso possui orelhão, espaço reservado no auditório e terminal de consulta
da biblioteca adaptado ao cadeirante.
Biblioteca
A Biblioteca sofreu ampliação e remodelação, sendo apresentada aos alunos no início
de 2008. Recebeu salas de estudo em grupo, inúmeros espaços para estudo individual/navegação
Internet. Hemeroteca inovadora e terminal de consulta.
Laboratórios
A Faculdade conta com 3 (três) laboratórios: Informática, Digitação e Multidisciplinar
(Química e Física). O laboratório de Informática (atualização constante) está preparado
para ofertar acesso a Internet de alta velocidade, além de acesso ao Skype. As Licenças
dos software é realizada através de contratação direta com a Microsoft (Programa
Microsoft Campus and School subscription enrollment 8493535).
Localização Campus Guarapari
Está localizado em uma área de 8.600m² , a av. Governador Jones dos Santos Neves,3240
bairro Muquiçaba – Guarapari-ES, CEP 29.215 - 002 que interliga o centro de Guarapari
com a rodovia BR 101. O corpo discente é formado por alunos dos municípios de Guarapari,
Anchieta, Piúma, Alfredo Chaves e Iconha.
Padrão de acabamento/construção das salas de aula
Critérios e padrão de acabamento que são seguidos em todas (100%) das salas de aula:
- Dimensão das salas: Todas as salas são amplas, acomodando o alunado de forma confortável
e próxima ao quadro. Privilegia a iluminação natural nas salas;
- Pintura e acabamento: Todas as salas possuem dois tons de verde (erva-doce e menta)
em disposições diferentes. O acabamento é o mais fino possível;
- Teto/Tratamento acústico: Os tetos são em forro mineral em estrutura metálica. Possui
função acústica (evita reverberação) e térmica;
- Portas: As portas possuem mais de 1m de largura e visor;
- Iluminação: Iluminação com calhas fluorescentes distribuídas pela sala e spot especial
anti-reflexivo próximo ao quadro;
Recursos e Equipamentos das salas de aula
Os recursos e equipamento constantes como padrão existem em todas (100%) das salas
de aula. Atualmente, até as pautas (chamadas) são on-line.
- Climatização;
- Data-show;
- Computador conectado a Internet;
- Carteiras estofadas (ergonomicamente testadas);
- Quadro branco Côncavo, para pincel com marcador;
- Sonorização;
- Quadro de avisos;
Edificações O Campus da Faculdade de Tecnologia FAESA de Guarapari tem as seguintes
estruturas físicas:
Anexo I
Área de Acesso – 1º Piso
- Biblioteca 209,17m²
- Laboratório de informática 100m²
- Área de convivência/ Praça de Alimentação com 898,82m² com Internet sem fio (wireless)
- Central de estágio 10,69m²
- Central de cópias. 13,07m²
- Direção 12m²
- Secretaria 20m²
- Sala de professores 32,96m²
- Sala de coordenação 16,80m²
- Sanitário masculino utilizado exclusivamente por funcionários 13,30m²
- Sanitário feminino utilizado exclusivamente por funcionários 13,30m²
- Hall de acesso as salas de aula 25m²
Anexo II
Estacionamentos
- De veículos - 5356,12m² em piso asfalto.
- De motocicletas - 300m² coberta
- De bicicletas – 70m² coberta
Anexo III
Piso Auxiliar
Salas de Aula
- Área de circulação 88,23m²
- Sala 01 78,40m²
- Sala 0 2 78,20m²
- Sala 03 77,93m²
- Sala 04 56,31m²
- Sala 05 56,33m²
- Sala 06 56,37m²
- Sala 07 55,32m²
- Sala 08 55,38m²
- Sala 09 55,04m²
- Sala 10 77,93m²
- Sala 11 78,20m²
- Sala 12 65,33m²
- Hall de acesso aos sanitários e auditório 24,50m²
- Sanitário masculino 37,97m²
- Sanitário feminino 29,15m²
- Auditório 188,53m²
- Área de expansão salas de aula 420m²
- Acessos planos laterais ao piso auxiliar 76,13m²
- Estacionamento para cadeirantes 05 vagas
Anexo IV
Área de Serviços
- Depósito produtos de limpeza 40m²
- Almoxarifado 40m²
- Oficina de manutenção e reparos 80m²
- Banheiro masculino de funcionários 20m²
- Banheiro feminino de funcionárias 20m²
- Cozinha de funcionários 16m²
- Refeitório de funcionários 36m²
- Área de expansão 240m²
PORTARIA Nº 001/2009
Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia
FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova
escrita), aos alunos que faltaram a qualquer verificação de aprendizagem realizada
durante o semestre letivo, excluindo-se as provas finais. Parágrafo único: A prova
substitutiva é optativa ao aluno.
Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das provas nas disciplinas que ocorrem
durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito, poderá solicitar
prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova final, sendo que
só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina e o conteúdo
versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo.
Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado
pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade
de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da realização da prova perdida.
Da Requisição de Prova Substitutiva
Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem
semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com
antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.
- §1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas)
poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme modelo anexo a esta
portaria;
- §2º. A prova substitutiva deve ser aplicada na data e horário definidos pela Faculdade
de Tecnologia Faesa;
- §3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará
o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará
correções aos professores responsáveis;
- §4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado;
- §5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de
R$100,00 (cem reais) por prova. Da Preparação da Prova Substitutiva
Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo
ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.
Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva,
para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos
que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que
realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador do CST, após
a sua aplicação. Da Aplicação da Prova Substitutiva
Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.
Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros,
não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.
Vitória-ES, 22 de julho de 2009
PORTARIA Nº 002/2009
Regulamenta os Projetos das Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia
da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído na Faculdade de Tecnologia FAESA (CET-FAESA) o projeto
das ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Art. 2º - Este Projeto tem por finalidade orientar, organizar, ampliar e implementar
as atividades acadêmicas, a coordenação dos cursos de graduação e as atividades
docentes no desenvolvimento do trabalho acadêmico semi-presencial, desenvolvido
fora do horário letivo, considerado como integrante e complementar à Carga Horária
das disciplinas nos cursos, garantindo o integral cumprimento da Carga Horária Letiva,
sem sobrecarregar o corpo discente.
Art. 3º - As Atividades Complementares serão selecionadas, direcionadas e definidas
pelos Colegiados dos Cursos de Graduação da Faculdade, presididos pelos Coordenadores
de cada Curso, assim como o seu desenvolvimento, duração, metodologia e carga horária
destinada para o seu desenvolvimento.
Art. 4º - Antes do início de cada semestre letivo o Colegiado definirá as atividades
que serão trabalhadas, sempre considerando a Carga Horária mínima para o desenvolvimento
da disciplina, bem como o não acúmulo de atividades para o mesmo período e a disponibilidade
de recursos oferecidos pela instituição, que devem ser registradas no formulário
Quadro de Atividades Complementares.
Art. 5º - As atividades contempladas no Quadro de Atividades Complementares, a critério
dos professores, poderão contemplar mais de uma disciplina.
Art. 6º - É obrigatório o preenchimento da descrição de cada atividade no formulário
de Atividades Complementares, conforme ANEXO I.
Art. 7º - A correspondência da Carga Horária destinada à execução de cada atividade
desenvolvida pelo aluno está definida no Quadro das Atividades Complementares, conforme
ANEXO II.
Art. 8º - Os casos omissos serão definidos pela Direção Acadêmica da Faculdade,
em consonâncias com as Coordenações dos cursos.
Vitória-ES, 23 de julho de 2009.
PORTARIA Nº 005/2007
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos
da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A concessão de Incentivos Financeiros, na forma de descontos nas parcelas,
dar-se-ão, tão somente, por meio de atendimento a esta portaria.
Art. 2º. Existem apenas 4 (quatro) tipos de Incentivos Financeiros na Faculdade
de Tecnologia FAESA:
I – Convênio Empresa: Empregados de empresas Conveniadas com a Faculdade de Tecnologia
FAESA;
II – Segundo curso na FAESA: Aluno graduado na FAESA (apenas curso superior);
III – Familiar: Aluno com familiar com parentesco de primeiro grau regularmente
matriculado na FAESA.
Parágrafo único – Cada tipo de Incentivo Financeiro será regulamentado por Portaria
Específica.
Art. 3º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos,
matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 4º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês,
em caso de atraso no pagamento.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 11 de abril de 2007.
PORTARIA Nº 007/2007
Regulamenta Normas para Concessão de Convênios com Empresas resultando em Incentivos
Financeiros para seus funcionários que são alunos na Faculdade de Tecnologia FAESA
e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Convênio
Empresa”.
Art. 2º. Realizar convênios com empresas, que objetivam aperfeiçoar seu quadro de
funcionários e dirigentes, favorecendo-os com Incentivos Financeiros.
Parágrafo único – Os incentivos financeiros não são extensivos aos familiares dos
funcionários da empresa conveniada, não se aplicando aos demais parentes (ascendente
e colaterais) de qualquer grau.
Art. 3º. A celebração do convênio se dá através da formalização do correto preenchimento
do convênio e da apresentação de documentos solicitados, conforme modelo já definido
pela Faculdade de Tecnologia FAESA (anexo 1).
Art. 4º. O incentivo financeiro não pode ultrapassar o valor de 10% (dez por cento)
da parcela integral do curso, mesmo que o aluno tenha Plano de Estudos totalizando
valor maior.
Parágrafo primeiro – Os Incentivos Financeiros não se aplicam as primeiras parcelas
dos semestres (janeiro no primeiro semestre e/ou julho no segundo semestre) letivo.
Parágrafo segundo - No caso de Plano de Estudos que resulte em maior valor da parcela,
o Incentivo Financeiro de 10% (dez por cento) será calculado sobre o valor integral
do curso.
Art. 5º. Os incentivos financeiros previstos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria
só serão concedidos se a empresa possuir o número mínimo de 10 (dez) alunos devidamente
matriculados na Faculdade de Tecnologia FAESA.
Art. 6º. Os incentivos financeiros previstos nos artigos 1º, 2º e 3º dessa Resolução
só serão concedidos, se a empresa atender ao artigo 4º e se os beneficiários (alunos
devidamente matriculados) preencherem os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculado na Instituição;
II – Efetuar o pagamento da parcela até o vencimento;
Art. 7º. Semestralmente o funcionário beneficiado deverá renovar a solicitação de
incentivo financeiro, comprovando o vínculo empregatício com a empresa conveniada.
Art. 8º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos,
matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 9º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês em
caso de atraso no pagamento.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 11 de abril de 2007.
PORTARIA Nº 008/2007
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos
da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar, com parentesco de primeiro
grau, regularmente matriculados na FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Familiar”.
Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) aos cursistas
regulares da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar com parentesco de
primeiro grau regularmente matriculado na FAESA.
Parágrafo único – Para esta Portaria é considerado familiar com parentesco de primeiro
grau: pai, mãe, filho e irmãos.
Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado se limita a 10%
(dez por cento) do valor integral da parcela.
Art. 4º. O desconto só será considerado após a data de protocolo do pedido.
Art. 5º. Em caso de atraso no pagamento da parcela perde-se automaticamente o desconto
naquela parcela.
Art. 6º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos,
matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 7º. Em caso de atraso no pagamento da parcela perde-se automaticamente o desconto
naquela parcela.
Art. 8º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 11 de abril de 2007.
PORTARIA Nº 009/2007
Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos
da Faculdade de Tecnologia FAESA já graduado na FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de “Desconto Segundo curso
na FAESA”.
Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) aos cursistas
regulares da Faculdade de Tecnologia FAESA que já se graduou em algum curso superior
na FAESA.
Parágrafo único – Para esta Portaria é considerado curso superior os diplomados
como tecnólogo, bacharel ou licenciado.
Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado se limita a 10%
(dez por cento) do valor integral da parcela.
Art. 4º. O desconto só será considerado após a data de protocolo do pedido.
Art. 5º. Em caso de atraso no pagamento da parcela perde-se automaticamente o desconto
naquela parcela.
Art. 6º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos,
matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).
Art. 7º. Em caso de atraso no pagamento da parcela perde-se automaticamente o desconto
naquela parcela.
Art. 8º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 11 de abril de 2007.
PORTARIA Nº 017/2007
Regulamenta Normas para Negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos e
ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir normas de negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos
e ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA.
Art. 2º. Em nenhuma hipótese será aceita a renovação de matrícula ou nova matrícula
do aluno, ou ex-aluno, com débitos ou parcelas em atraso na Instituição. Parágrafo
único – Exceto no caso em que o débito (parcela em atraso) já tenha sido negociado,
aguardando somente a compensação do pagamento.
Art. 3º. A primeira condição para se realizar negociação de débitos (parcelas em
atraso) é a de não existir cheque devolvido do aluno (ou cheque de outra pessoa
para pagamento de sua parcela) na Instituição. Parágrafo único – O pagamento do
cheque devolvido só poderá ser realizado através de dinheiro.
Art. 4º. Para os alunos que ainda faltam mais de um semestre letivo para a conclusão
do curso a regra de negociação de débitos (parcelas em atraso) se dará pelo pagamento
do valor atualizado do débito através de: I – Pagamento à vista de no mínimo 50%
do débito atualizado, através de dinheiro ou cheque à vista; II – Pagamento do restante
do débito em no máximo mais duas parcelas iguais, com vencimento em 30 e 60 dias.
Art. 5º. Para os alunos concluintes (faltando apenas ou menos de um semestre letivo
para concluir o curso) o pagamento se fará somente através da quitação da integralidade
do débito atualizado em dinheiro ou cheque à vista.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.
Vitória/ES, 21 de junho de 2007
PORTARIA Nº 001/2010
Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia
FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova
escrita), aos alunos que faltaram a uma das duas primeiras verificações de aprendizagem
realizadas durante o semestre letivo.
Parágrafo único: A prova substitutiva é optativa ao aluno.
Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das duas primeiras provas nas disciplinas,
que ocorrem durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito,
poderá solicitar prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova
final, sendo que só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina
e o conteúdo versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo relativo
às duas primeiras provas.
Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado
pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade
de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da realização da prova perdida.
Da Requisição de Prova Substitutiva
Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem
semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com
antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.
§1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas),
conforme Art. 1°, poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme
modelo anexo a esta portaria;
§2º. A prova substitutiva deve ser aplicada em data e horário definidos pela Faculdade
de Tecnologia Faesa;
§3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará
o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará
correções aos professores responsáveis;
§4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado nas duas primeiras
provas do semestre;
§5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de
R$100,00 (cem reais) por prova.
Da Preparação da Prova Substitutiva
Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo
ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.
Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva,
para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos
que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que
realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador Acadêmico, após
a sua aplicação.
Da Aplicação da Prova Substitutiva
Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.
Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros,
não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.
Vitória-ES, 01 de fevereiro de 2010
SOLICITAÇÃO DE PROVA SUBSTITUTIVA SEMESTRAL
P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________
A(o) Coordenador do CST ___________________________________________ ,
Sr(a) Professor(a) ___________________________________________________
Eu,______________________________________________________________________________
aluno(a) do Curso de sua coordenadoria com matrícula nº __________________,
e turma _________________ venho solicitar Prova Substitutiva da Disciplina _______________________________________
,
pelo(s) motivo(s) que abaixo menciono:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
___________________________________________
Nestes Termos,
( ) Vitória ( ) Guarapari, ____ de ________________________ de _________
e-mail para contato: _________________@______________________________
Declaro que concordo e estou ciente que caso falte à prova substitutiva terei nota
zero em meus registros, não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a
restituição do valor pago (art.8° da Portaria 001/2009).
Assinatura do(a) Aluno(a): ____________________________________________
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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________
Procure resposta deste pedido junto à Secretaria de Assuntos Acadêmicos no prazo
de 48 horas. Mantenha-se informado dos prazos estabelecidos pelo CET-FAESA através
do Calendário Escolar.
Este canhoto representa o comprovante de entrada de seu pedido. Na hipótese de surgir
qualquer dificuldade no atendimento de sua solicitação, manteremos contato através
do e-mail indicado.